Dúvidas frequentes sobre tratamento dentário e imposto de renda:
Muitos tratamentos odontológicos são, em suma, como gastos médicos. Só para exemplificar, segundo a Receita Federal, “consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”. As despesas dentárias que podem ser deduzidas no Imposto de Renda:
- Consulta com o dentista
- Reabilitação com implantes dentários.
- Reabilitação com prótese dentária (enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, como por exemplo dentaduras, coroas, pontes e prótese sobre implante dentário).
- A colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos (no entanto a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional).
- Tratamentos de canal, extração de dentes, cirurgias periodontais assim como serviços radiológicos.
Similarmente às despesas médicas, as despesas com tratamentos odontológicos não possuem limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Para tanto, exige-se a comprovação do tratamento através de receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. Lembrando que é necessário guarda-los por um período de no mínimo 5 anos para eventual comprovação no caso de o contribuinte ser convocado pela Receita Federal a apresenta-los.
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Como declarar despesas odontológicas no IR
Para deduzir os gastos com tratamentos dentários é preciso fazer a declaração pelo modelo completo – por deduções legais. O modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. É importante que todas as informações declaradas sejam verídicas.
Nesse caso, a Receita Federal exige a comprovação das despesas com receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Devem ser comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo:
- Nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço
- A identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela
- Data de sua emissão, assinatura do prestador de serviço (caso não seja documento fiscal).
Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Após o preenchimento, o sistema de imposto de renda informará a dedução automaticamente, não apenas o valor a ser pago (não dedutível), como também o valor do imposto a ser restituído.
O resultado financeiro para o paciente que pode receber restituições é um valor final menor de tratamento, visto que deixa de pagar imposto. Acima de tudo, funciona como um incentivo à população para a realização de tratamento odontológico.
Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda (2017)
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Comprei enxerto ósseo em loja para usar na colocação de implantes, posso deduzir no IRPF?
O material de enxerto ósseo é um material de consumo do dentista então teoricamente o dentista poderia deduzir e o paciente não.
Contudo, não temos certeza da resposta, melhor perguntar a seu contador.
como, onde e sob que código o dentista deve declarar o custo de aparelho ortodôntico por ele adquirido para seu paciente?
Para dúvidas muito específicas consulte seu contador, esta matéria é meramente informativa.
Estou fazendo tratamento odontológico e falei para a Dentista que precisaria da nota fiscal, ela por sua vez me disse que só dar recibo e que se eu quisesse a nota fiscal eu teria q dividir com ela o valor da nota, pagando 15%. Serve apenas o recibo para fins de declaração? Obrigada!
Segundo as normas da receita federal o recibo do dentista deve conter o valor, tipo de tratamento odontológico, número do CRO do dentista e número de CPF.
Se o seu recibo contiver esses dados você poderá utilizar-lo senão deverá solicitar os dados ao dentista.
raio-x odontológico também abate no IR
Todos os procedimentos odontológicos podem gerar abatimento de IR, inclusive radiografias.
Fiz um tratamento odontológicos no qual fiz varias estraçoes e colocaçao de protocolo no qual gastei aproximadamente 15 mil reais, posso abater isso ou parte em meu imposto de renda.
Você deve solicitar ao dentista / clínica a nota fiscal (deste ano) dos serviços odontológicos. Os dados de valor cpf / cnpj podem ser inseridos na declaração como despesas médicas para abatimento.