Tratamento dentário e imposto de renda: despesas que podem ser deduzidas
Aprenda um pouco mais sobre como funcionam as deduções do imposto de renda IRPF do tratamento odontológico (atualizado 2024).
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil é um momento crucial para contribuintes, e isso inclui a atenção especial aos tratamentos odontológicos realizados durante o ano-base.
Com o sistema tributário brasileiro exigindo detalhamento e precisão, entender como declarar despesas odontológicas pode ser um diferencial para otimizar a restituição do IR ou reduzir o montante devido.
Este guia prático destina-se a esclarecer, de forma simplificada, os procedimentos necessários para incluir corretamente seus tratamentos odontológicos na declaração do IRPF.
Desde identificar quais despesas são dedutíveis até como preencher corretamente os campos na declaração, passando pela importância de manter os documentos comprobatórios, nosso objetivo é assegurar que você esteja em dia com o Leão, evitando cair na malha fina e garantindo todos os benefícios fiscais possíveis.
Acompanhe este texto para descomplicar a declaração de tratamentos odontológicos no imposto de renda e manter sua saúde financeira tão em dia quanto a sua saúde bucal.
Conteúdos deste Artigo
Dúvidas frequentes sobre tratamento dentário e imposto de renda:
Muitos tratamentos odontológicos são, em suma, como gastos médicos. Só para exemplificar, segundo a Receita Federal, “consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”. As despesas dentárias que podem ser deduzidas no Imposto de Renda:
- Consulta com o dentista
- Reabilitação com implantes dentários.
- Reabilitação com prótese dentária (enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, como por exemplo dentaduras, coroas, pontes e prótese sobre implante dentário).
- A colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos (no entanto a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional).
- Tratamentos de canal, extração de dentes, cirurgias periodontais.
- Exames de diagnóstico como radiografias e tomografias.
Passo a passo para fazer sua declaração de imposto de renda com tratamento odontológico
Para declarar tratamentos odontológicos no Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, siga estas etapas:
- Reúna Documentação: Antes de mais nada, reúna todas as notas fiscais e recibos dos tratamentos odontológicos realizados durante o ano fiscal. Estes documentos devem conter o nome do profissional ou da clínica, o CNPJ ou CPF, além da descrição e o valor do tratamento.
- Acesse o Programa da Receita Federal: Faça o download do programa da declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Instale e abra o aplicativo para iniciar sua declaração.
- Informe os Gastos: Na seção “Pagamentos Efetuados” do programa, procure o código correspondente a “Despesas Médicas”. Insira os valores pagos pelos tratamentos odontológicos, juntamente com os dados do profissional ou instituição prestadora do serviço.
- Anexe a Documentação: Embora não seja necessário enviar os documentos comprovativos juntamente com a declaração, é essencial guardá-los por, no mínimo, cinco anos após a entrega da declaração. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
- Verifique Deduções: Os gastos com tratamentos odontológicos podem ser integralmente deduzidos, sem limite de valor, desde que devidamente comprovados. Isso pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição do IR.
- Envio da Declaração: Após preencher todas as informações necessárias e revisar sua declaração, proceda com o envio através do próprio programa da Receita Federal. Guarde o recibo de entrega, pois ele é a prova de que sua declaração foi recebida.
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Seguindo essas orientações, você poderá aproveitar os benefícios fiscais associados aos tratamentos odontológicos e manter-se em conformidade com as obrigações tributárias no Brasil.
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Similarmente às despesas médicas, as despesas com tratamentos odontológicos não possuem limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Para tanto, exige-se a comprovação do tratamento através de receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. Lembrando que é necessário guarda-los por um período de no mínimo 5 anos para eventual comprovação no caso de o contribuinte ser convocado pela Receita Federal a apresenta-los.
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O abatimento no imposto de renda funciona com um incentivo do governo para realização de tratamentos odontológicos, é como se você ganhasse um desconto patrocinado pela Receita Federal.
Consultoria: Dr Roberto Markarian, Implantodontista da Clínica ImplArt
Como declarar despesas odontológicas no IR
Podem ser abatidos os gastos com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem limite de valor) do títular e dos seus dependentes.
Nesse caso, a Receita Federal exige a comprovação das despesas com receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Devem ser comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo:
- Nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço
- A identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela
- Data de sua emissão, assinatura do prestador de serviço (caso não seja documento fiscal).
Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Após o preenchimento, o sistema de imposto de renda informará a dedução automaticamente, não apenas o valor a ser pago (não dedutível), como também o valor do imposto a ser restituído.
O resultado financeiro para o paciente que pode receber restituições é um valor final menor de tratamento, visto que deixa de pagar imposto. Acima de tudo, funciona como um incentivo à população para a realização de tratamento odontológico.
Qual tipo de declaração completa ou simplificada devo escolher para ter mais deduções do dentista
Na maioria dos casos as pessoas que fazem a Declaração na modalidade completa conseguem deduzir mais gastos no dentista, até mesmo para seus dependentes.
Para deduzir os gastos mais altos com tratamentos dentários é preciso fazer a declaração pelo modelo completo – por deduções legais. O modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 (em 2024).
A Declaração na modalidade simplificada acaba permitindo inserir um valor menor de gastos dedutíveis com odontologia.
Para saber qual o modelo que vale mais a pena, basta inserir todos os gastos com saúde e o próprio programa indicará o modelo mais conveniente, seja pagando menos imposto ou recebendo uma maior restituição.
Os gastos devem ser declarados na aba “pagamentos efetuados”, para isso você terá que inserir os dados correspondentes, o próprio sistema irá guiar o preenchimento.
Se houver algum reembolso, por empresas ou plano odontológico, você deverá declarar a parte que não foi reembolsada, ou seja declarar a quantia efetivamente paga.
Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda (2024)
Em caso de dúvida sobre tratamento dentário, então entre em contato conosco através de um dos canais abaixo:
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