Tratamento dentário e imposto de renda: despesas que podem ser deduzidas
Aprenda um pouco mais sobre como funcionam as deduções do imposto de renda IRPF do tratamento odontológico (atualizado 2021)
Dúvidas frequentes sobre tratamento dentário e imposto de renda:
Muitos tratamentos odontológicos são, em suma, como gastos médicos. Só para exemplificar, segundo a Receita Federal, “consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”. As despesas dentárias que podem ser deduzidas no Imposto de Renda:

- Consulta com o dentista
- Reabilitação com implantes dentários.
- Reabilitação com prótese dentária (enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, como por exemplo dentaduras, coroas, pontes e prótese sobre implante dentário).
- A colocação e manutenção de aparelhos ortodônticos (no entanto a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional).
- Tratamentos de canal, extração de dentes, cirurgias periodontais.
- Exames de diagnóstico como radiografias e tomografias.
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Similarmente às despesas médicas, as despesas com tratamentos odontológicos não possuem limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Para tanto, exige-se a comprovação do tratamento através de receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. Lembrando que é necessário guarda-los por um período de no mínimo 5 anos para eventual comprovação no caso de o contribuinte ser convocado pela Receita Federal a apresenta-los.
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Como declarar despesas odontológicas no IR
Podem ser abatidos os gastos com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem limite de valor) do títular e dos seus dependentes.
Nesse caso, a Receita Federal exige a comprovação das despesas com receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Devem ser comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo:
- Nome, endereço, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço
- A identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela
- Data de sua emissão, assinatura do prestador de serviço (caso não seja documento fiscal).
Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Após o preenchimento, o sistema de imposto de renda informará a dedução automaticamente, não apenas o valor a ser pago (não dedutível), como também o valor do imposto a ser restituído.
O resultado financeiro para o paciente que pode receber restituições é um valor final menor de tratamento, visto que deixa de pagar imposto. Acima de tudo, funciona como um incentivo à população para a realização de tratamento odontológico.
Qual tipo de declaração completa ou simplificada devo escolher para ter mais deduções do dentista
Na maioria dos casos as pessoas que fazem a Declaração na modalidade completa conseguem deduzir mais gastos no dentista, até mesmo para seus dependentes.
Para deduzir os gastos mais altos com tratamentos dentários é preciso fazer a declaração pelo modelo completo – por deduções legais. O modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 (em 2021).
A Declaração na modalidade simplificada acaba permitindo inserir um valor menor de gastos dedutíveis com odontologia.
Para saber qual o modelo que vale mais a pena, basta inserir todos os gastos com saúde e o próprio programa indicará o modelo mais conveniente, seja pagando menos imposto ou recebendo uma maior restituição.
Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda (2021)
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