Aprenda um pouco mais sobre como funcionam as deduções do imposto de renda IRPF do tratamento odontológico (atualizado 2024).
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil é um momento crucial para contribuintes, e isso inclui a atenção especial aos tratamentos odontológicos realizados durante o ano-base.
Com o sistema tributário brasileiro exigindo detalhamento e precisão, entender como declarar despesas odontológicas pode ser um diferencial para otimizar a restituição do IR ou reduzir o montante devido.
Este guia prático destina-se a esclarecer, de forma simplificada, os procedimentos necessários para incluir corretamente seus tratamentos odontológicos na declaração do IRPF.
Desde identificar quais despesas são dedutíveis até como preencher corretamente os campos na declaração, passando pela importância de manter os documentos comprobatórios, nosso objetivo é assegurar que você esteja em dia com o Leão, evitando cair na malha fina e garantindo todos os benefícios fiscais possíveis.
Acompanhe este texto para descomplicar a declaração de tratamentos odontológicos no imposto de renda e manter sua saúde financeira tão em dia quanto a sua saúde bucal.
Muitos tratamentos odontológicos são, em suma, como gastos médicos. Só para exemplificar, segundo a Receita Federal, “consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias”. As despesas dentárias que podem ser deduzidas no Imposto de Renda:
Para declarar tratamentos odontológicos no Imposto de Renda de Pessoa Física no Brasil, siga estas etapas:
Tire suas dúvidas sobre tratamentos no dentista com implantes dentários, no contato abaixo
Seguindo essas orientações, você poderá aproveitar os benefícios fiscais associados aos tratamentos odontológicos e manter-se em conformidade com as obrigações tributárias no Brasil.
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Similarmente às despesas médicas, as despesas com tratamentos odontológicos não possuem limite para dedução na declaração de Imposto de Renda. Para tanto, exige-se a comprovação do tratamento através de receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. Lembrando que é necessário guarda-los por um período de no mínimo 5 anos para eventual comprovação no caso de o contribuinte ser convocado pela Receita Federal a apresenta-los.
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O abatimento no imposto de renda funciona com um incentivo do governo para realização de tratamentos odontológicos, é como se você ganhasse um desconto patrocinado pela Receita Federal.
Consultoria: Dr Roberto Markarian, Implantodontista da Clínica ImplArt
Podem ser abatidos os gastos com educação (até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano) e com saúde (sem limite de valor) do títular e dos seus dependentes.
Nesse caso, a Receita Federal exige a comprovação das despesas com receituário odontológico bem como nota fiscal em nome do beneficiário. A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual. Devem ser comprovados com documentos originais que indiquem, no mínimo:
Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Após o preenchimento, o sistema de imposto de renda informará a dedução automaticamente, não apenas o valor a ser pago (não dedutível), como também o valor do imposto a ser restituído.
O resultado financeiro para o paciente que pode receber restituições é um valor final menor de tratamento, visto que deixa de pagar imposto. Acima de tudo, funciona como um incentivo à população para a realização de tratamento odontológico.
Na maioria dos casos as pessoas que fazem a Declaração na modalidade completa conseguem deduzir mais gastos no dentista, até mesmo para seus dependentes.
Para deduzir os gastos mais altos com tratamentos dentários é preciso fazer a declaração pelo modelo completo – por deduções legais. O modelo simplificado considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34 (em 2024).
A Declaração na modalidade simplificada acaba permitindo inserir um valor menor de gastos dedutíveis com odontologia.
Para saber qual o modelo que vale mais a pena, basta inserir todos os gastos com saúde e o próprio programa indicará o modelo mais conveniente, seja pagando menos imposto ou recebendo uma maior restituição.
Os gastos devem ser declarados na aba “pagamentos efetuados”, para isso você terá que inserir os dados correspondentes, o próprio sistema irá guiar o preenchimento.
Se houver algum reembolso, por empresas ou plano odontológico, você deverá declarar a parte que não foi reembolsada, ou seja declarar a quantia efetivamente paga.
Fonte: Receita Federal – Ministério da Fazenda (2024)
Em caso de dúvida sobre tratamento dentário, então entre em contato conosco através de um dos canais abaixo:
Endereço e Contatos da ImplArt, considerada como a melhor clínica de estética de dentes no Brasil. (The best dental clinic in Brazil)
Rua Cincinato Braga, 37 – cj 112
Bela Vista – São Paulo/SP – Região da Av. Paulista
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Comprei enxerto ósseo em loja para usar na colocação de implantes, posso deduzir no IRPF?
O material de enxerto ósseo é um material de consumo do dentista então teoricamente o dentista poderia deduzir e o paciente não.
Contudo, não temos certeza da resposta, melhor perguntar a seu contador.
como, onde e sob que código o dentista deve declarar o custo de aparelho ortodôntico por ele adquirido para seu paciente?
Para dúvidas muito específicas consulte seu contador, esta matéria é meramente informativa.
Estou fazendo tratamento odontológico e falei para a Dentista que precisaria da nota fiscal, ela por sua vez me disse que só dar recibo e que se eu quisesse a nota fiscal eu teria q dividir com ela o valor da nota, pagando 15%. Serve apenas o recibo para fins de declaração? Obrigada!
Segundo as normas da receita federal o recibo do dentista deve conter o valor, tipo de tratamento odontológico, número do CRO do dentista e número de CPF.
Se o seu recibo contiver esses dados você poderá utilizar-lo senão deverá solicitar os dados ao dentista.
ola, eu tenho o recibo com todos esses dados CRO, CPF, VALOR, mas o tipo de tratamento nao esta discriminado, posso declarar assim mesmo, nao tendo a discrição do tratamento?
Você pode declarar assim mas teria que ter um documento discriminatório dos tratamentos dentários, caso a receita o chame para conferência.
Fiz um procedimento odontológico em camaçari só que eu pedi a nota fiscal, e eles mim deram da prefeitura de barreiras e o valor que eu paguei. E com meu endereço e da clinica de barreiras Será que dá problema na declaração do imposto de renda.
raio-x odontológico também abate no IR
Todos os procedimentos odontológicos podem gerar abatimento de IR, inclusive radiografias.
Fiz um tratamento odontológicos no qual fiz varias estraçoes e colocaçao de protocolo no qual gastei aproximadamente 15 mil reais, posso abater isso ou parte em meu imposto de renda.
Você deve solicitar ao dentista / clínica a nota fiscal (deste ano) dos serviços odontológicos. Os dados de valor cpf / cnpj podem ser inseridos na declaração como despesas médicas para abatimento.
Posso colocar recibo de clareamento dentário para dedução na minha declaração do imposto de renda?
Um tratamento de clareamento dentário também pode gerar abatimento de imposto de renda.
Seria necessário ter a nota fiscal do procedimento.
Declarei meus gastos com dentista (tenho todos comprovantes, inclusive PIX e recibos), contudo, minha declaração foi para malha fina. É possível anexar esses comprovantes em uma declaração retificadora para comprovar o gasto, antes de ser solicitado pela Receita Federal em janeiro de 2023?
você deve seguir as instruções dadas pela receita. Algumas vezes ele solicitam que você Anexe documentos por via digital, outras vezes eles vão solicitar que você compareça pessoalmente.
Na minha declaraçao minha esposa entra como minha dependente, ela nao fas declaraçao e ganha um salario minimo deo INSS. esse ano ela fes tratamento dentario. e foi gasto R$ 12.000,00 posso declarar esse valor no I.R
Boa noite! Declarei no meu imposto de renda os pagamentos efetuados em uma clínica odontológica, onde foram realizados vários procedimentos, tais como extração, enxerto ósseo, manutenção de aparelho e implantes. Neste caso, inclui em "Pagamentos Efetuados" utilizando o código 21, informei o CNPJ, o nome da clínica descrição e o valor, conforme recibo fornecido pela clínica. Mas minha declaração está com pendência nesse lançamento. A minha declaração foi "Por Deduções Legais" e gostaria de saber se é por esse motivo que ficou com essa pendência?
realizei implante de protocolo com uma faculdade de odontologia, o serviço foi prestado pelos estudantes e professores. Segundo a faculdade, eu paguei somente o material, a mão de obra não foi cobrada e por isso não me deram recibo para o abatimento do IR, somente um recibo de pagamento dosmateriais. Posso deduzir o valor dos materiais com este recibo ?
Você deve utilizar a Nota fiscal/ recibo correspondente ao serviço prestado.
Notas de materiais não são abatíveis pela pessoa física, somente podem ser usados pelos profissionais de odontologia em sua contabilidade.
Da mesma forma se você comprar algo em uma loja cirúrgica, não pode abater no seu IR.
Fiz tratamento dentário e me deram nota fiscal, no entanto na declaração existe a possibilidade de CPF e não CNPJ, o que fazer?